TJSC 2009.074436-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 535 DO CPC. OMISSÕES VERIFICADAS E REGULARMENTE SUPRIDAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.074436-7, de São Joaquim, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 535 DO CPC. OMISSÕES VERIFICADAS E REGULARMENTE SUPRIDAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.074436-7, de São Joaquim, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alexandre Karazawa Takaschima
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
São Joaquim
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