TJSC 2009.074494-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA NÃO OPORTUNIZADA. VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DE PLANO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADA. AUTOR QUE, NA CONDIÇÃO DE LOCADOR, OSTENTA A POSSE INDIRETA DO IMÓVEL ALUGADO AOS RÉUS. DESCABIMENTO DO MANEJO DA AÇÃO PETITÓRIA. DEMANDA QUE SE LASTREIA NO DOMÍNIO, NÃO SE OCUPANDO DE DISCUSSÕES RELATIVAS À POSSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. "A ação de imissão de posse, ao contrário das ações possessórias, não protege uma posse que se tem, ou que se teve e perdeu em virtude de ataque de outrem, ou, finalmente, uma posse existente que se ache na iminência de ser ofendida e, sim, o direito de adquirir uma posse que ainda não desfrutamos. Como a ação não protege a posse mas o direito à posse, torna-se evidente sua natureza petitória." (BAPTISTA, Ovídio. Curso de Processo Civil, 1990, vol. II, pág.167). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.074494-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA NÃO OPORTUNIZADA. VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DE PLANO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADA. AUTOR QUE, NA CONDIÇÃO DE LOCADOR, OSTENTA A POSSE INDIRETA DO IMÓVEL ALUGADO AOS RÉUS. DESCABIMENTO DO MANEJO DA AÇÃO PETITÓRIA. DEMANDA QUE SE LASTREIA NO DOMÍNIO, NÃO SE OCUPANDO DE DISCUSSÕES RELATIVAS À POSSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. "A ação de imissão de posse, ao contrário das ações possessórias, não protege uma posse que se tem, ou que se teve e perdeu em virtude de ataque de outrem, ou, finalmente, uma posse existente que se ache na iminência de ser ofendida e, sim, o direito de adquirir uma posse que ainda não desfrutamos. Como a ação não protege a posse mas o direito à posse, torna-se evidente sua natureza petitória." (BAPTISTA, Ovídio. Curso de Processo Civil, 1990, vol. II, pág.167). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.074494-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital
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