TJSC 2009.074517-0 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO SEGURADO -PENSÃO POR MORTE - BENEFÍCIO REQUERIDO PELOS GENITORES DO SEGURADO FALECIDO - INDEFERIMENTO PELO INSS - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. A dependência econômica dos genitores em relação ao filho falecido deve ser comprovada para ser devida a pensão por morte acidentária. Caso a sujeição financeira não ocorra exclusivamente pelo de cujus, não haverá a outorga do benefício almejado. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.074517-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO SEGURADO -PENSÃO POR MORTE - BENEFÍCIO REQUERIDO PELOS GENITORES DO SEGURADO FALECIDO - INDEFERIMENTO PELO INSS - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. A dependência econômica dos genitores em relação ao filho falecido deve ser comprovada para ser devida a pensão por morte acidentária. Caso a sujeição financeira não ocorra exclusivamente pelo de cujus, não haverá a outorga do benefício almejado. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.074517-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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