TJSC 2009.075350-0 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. TENTATIVA DE ULTRAPASSAGEM MAL SUCEDIDA. COLISÃO COM DOIS VEÍCULOS, UM DA PISTA CONTRÁRIA E OUTRO ANTERIOR. CULPA DO DEMANDADO BEM DELINEADA, INCLUSIVE EM RAZÃO DE SUA CONDENAÇÃO EM AÇÃO AUTÔNOMA PROPOSTA PELA OUTRA VÍTIMA DO INFORTÚNIO. Age com culpa, sob a modalidade imprudência, o condutor de veículo que realiza manobra arriscada na pista de rolamento com a intenção de realizar ultrapassagem mas vem a colidir com veículo da pista contrária, que é arremessado e colide com o veículo que trafegava na traseira do automóvel causador do infortúnio. DANOS MATERIAIS. CONSERTO DO VEÍCULO. ORÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. Impugnação genérica a um único orçamento não elide a plausabilidade dos danos e consertos nele espelhado. O orçamento de oficina especializada é suficiente para comprovar montante do prejuízo, mormente se a impugnação lançada sobre ele é abstrata. LUCROS CESSANTES. PARALISAÇÃO DO CAMINHÃO NO TEMPO NECESSÁRIO PARA SEU CONSERTO. MÉDICA DE RENDIMENTOS, ADVINDOS DE FRETES E CARGAS, COMPROVADO. São devidos lucros cessantes à vítima de acidente de trânsito que, em razão do sinistro, ficou impossibilitada de trabalhar com o seu veículo. LIDE SECUNDÁRIA. ACEITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. Tanto quanto "deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbênciais a litisdenunciada que apresenta resistência à denunciação da lide ao buscar limitar o âmbito da cobertura securitária" (Apelação Cível nº 2008.039384-4, de Curitibanos, Des. Monteiro Rocha, j. em 18.12.2008), na hipótese de ela aceitar a condição de seguradora e de se colocar ao lado do segurado na sua defesa não será devida a imposição de honorários aos patronos do denunciante. ESGOTAMENTO DA APÓLICE. MATÉRIA DIVERSA DO DEVER DE GARANTIA, SUPERVENIENTE E AFETA À FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A notícia de esgotamento dos valores constantes na apólice, pela seguradora em outra demanda proposta contra o causador do sinistro, é matéria que não tem o condão de culminar na improcedência da denunciação da lide e que, portanto, afeta apenas a fase do cumprimento do julgado, que pode ser fielmente cumprido pelo responsável direto. APELOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.075350-0, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. TENTATIVA DE ULTRAPASSAGEM MAL SUCEDIDA. COLISÃO COM DOIS VEÍCULOS, UM DA PISTA CONTRÁRIA E OUTRO ANTERIOR. CULPA DO DEMANDADO BEM DELINEADA, INCLUSIVE EM RAZÃO DE SUA CONDENAÇÃO EM AÇÃO AUTÔNOMA PROPOSTA PELA OUTRA VÍTIMA DO INFORTÚNIO. Age com culpa, sob a modalidade imprudência, o condutor de veículo que realiza manobra arriscada na pista de rolamento com a intenção de realizar ultrapassagem mas vem a colidir com veículo da pista contrária, que é arremessado e colide com o veículo que trafegava na traseira do automóvel causador do infortúnio. DANOS MATERIAIS. CONSERTO DO VEÍCULO. ORÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. Impugnação genérica a um único orçamento não elide a plausabilidade dos danos e consertos nele espelhado. O orçamento de oficina especializada é suficiente para comprovar montante do prejuízo, mormente se a impugnação lançada sobre ele é abstrata. LUCROS CESSANTES. PARALISAÇÃO DO CAMINHÃO NO TEMPO NECESSÁRIO PARA SEU CONSERTO. MÉDICA DE RENDIMENTOS, ADVINDOS DE FRETES E CARGAS, COMPROVADO. São devidos lucros cessantes à vítima de acidente de trânsito que, em razão do sinistro, ficou impossibilitada de trabalhar com o seu veículo. LIDE SECUNDÁRIA. ACEITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. Tanto quanto "deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbênciais a litisdenunciada que apresenta resistência à denunciação da lide ao buscar limitar o âmbito da cobertura securitária" (Apelação Cível nº 2008.039384-4, de Curitibanos, Des. Monteiro Rocha, j. em 18.12.2008), na hipótese de ela aceitar a condição de seguradora e de se colocar ao lado do segurado na sua defesa não será devida a imposição de honorários aos patronos do denunciante. ESGOTAMENTO DA APÓLICE. MATÉRIA DIVERSA DO DEVER DE GARANTIA, SUPERVENIENTE E AFETA À FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A notícia de esgotamento dos valores constantes na apólice, pela seguradora em outra demanda proposta contra o causador do sinistro, é matéria que não tem o condão de culminar na improcedência da denunciação da lide e que, portanto, afeta apenas a fase do cumprimento do julgado, que pode ser fielmente cumprido pelo responsável direto. APELOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.075350-0, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Caçador
Mostrar discussão