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Jurisprudência


TJSC 2009.075471-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. 1 PLEITO PELA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE. 2 ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA AUTORA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. CONTRATO EM NOME DE TERCEIRO. CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 3 PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.075471-5, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Rio do Sul
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