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Jurisprudência


TJSC 2009.075530-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS EM RAZÃO DA AVENÇA CELEBRADA COM A REQUERIDA. IMPOSSIBILIDADE. PERDIMENTO EM FAVOR DA RÉ DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS E MULTA, NO PERCENTUAL DE 10% DO VALOR DO CONTRATO, PELA RESCISÃO CONTRATUAL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PELOS ALEGADOS INCÔMODOS SOFRIDOS. MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR IMPROCEDENTE. APELO DA RÉ. PLEITO DE ABATIMENTO DOS JUROS DE MORA DE TODO O PERÍODO EM QUE A AUTORA NÃO ADIMPLIU O CONTRATO CONSIGO ENTABULADO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÕES QUE FORAM RENEGOCIADAS E ADIMPLIDAS COM INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA DECAIU DE PARTE DO SEU PEDIDO, DEVENDO SER CONDENADA TAMBÉM AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO APELO, NESTE TOCANTE, PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES NO VALOR DE 10% SOBRE A CONDENAÇÃO, A SEREM SUPORTADOS NA PROPORÇÃO DE 80% PELA RÉ E 20% PELA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.075530-8, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Joinville
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