TJSC 2009.075562-1 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - ISS - LEASING - MUNICÍPIO COMPETENTE - LOCAL DO ESTABELECIMENTO - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA EMPRESA ARRENDADORA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-C, § 7º, II 1 Sob a égide do Decreto-Lei n.406/68, o Município competente para a cobrança do ISS era o do local do estabelecimento da empresa arrendadora. A partir da entrada em vigor da Lei Complementar n. 116/2003, o Município competente para a exigência do tributo passou a ser o do local da prestação do serviço, que, no caso do contrato de leasing, ocorre onde é tomada a decisão de concessão e de efetiva aprovação do financiamento. 2 A entrega de documentos, a formalização da proposta e mesmo a entrega do bem são considerados procedimentos acessórios à prestação do serviço de financiamento, predominante nesta operação, o que os torna irrelevantes para a fixação do aspecto espacial da hipótese de incidência. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.075562-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO - ISS - LEASING - MUNICÍPIO COMPETENTE - LOCAL DO ESTABELECIMENTO - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA EMPRESA ARRENDADORA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-C, § 7º, II 1 Sob a égide do Decreto-Lei n.406/68, o Município competente para a cobrança do ISS era o do local do estabelecimento da empresa arrendadora. A partir da entrada em vigor da Lei Complementar n. 116/2003, o Município competente para a exigência do tributo passou a ser o do local da prestação do serviço, que, no caso do contrato de leasing, ocorre onde é tomada a decisão de concessão e de efetiva aprovação do financiamento. 2 A entrega de documentos, a formalização da proposta e mesmo a entrega do bem são considerados procedimentos acessórios à prestação do serviço de financiamento, predominante nesta operação, o que os torna irrelevantes para a fixação do aspecto espacial da hipótese de incidência. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.075562-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão