TJSC 2009.075615-9 (Acórdão)
eMbargos à execução fiscal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. Os honorários advocatícios, nas execuções embargadas, devem ser fixados de acordo com a complexidade da causa, sua natureza e importância, o zelo despendido pelo profissional, bem como as intervenções realizadas no processo, consoante comanda o art. 20, § 3º e 4º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.075615-9, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).
Ementa
eMbargos à execução fiscal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. Os honorários advocatícios, nas execuções embargadas, devem ser fixados de acordo com a complexidade da causa, sua natureza e importância, o zelo despendido pelo profissional, bem como as intervenções realizadas no processo, consoante comanda o art. 20, § 3º e 4º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.075615-9, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Capital
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