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Jurisprudência


TJSC 2009.075710-6 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR INDEFERIDA E QUE ADMITE O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS PRATICADOS. SUSPENSÃO DOS ATOS QUE SE FAZ OBRIGATÓRIA DIANTE DA PROVA SUFICIENTE DA POSSE EXERCIDA PELA EMBARGANTE. A oposição de embargos de terceiro tem cabimento desde que o embargante seja proprietário ou possuidor da coisa, esteja na posição de terceiro quanto aos autos principais e se faça presente um ato de apreensão judicial suficiente a esbulhar ou turbar o exercício da sua posse. A concessão da liminar, por sua vez, tem respaldo na prova suficiente da posse, como preconizado pelo art. 1.051 do Código de Processo Civil. Dispensada é a prova da urgência, uma vez que legalmente presumida. Deferimento da liminar apresentada nos embargos de terceiro, diante da prova suficiente do exercício da posse há cerca de 60 (sessenta) anos no imóvel, o qual é utilizado como residência e meio de subsistência pelo cultivo de alimentos e criação de animais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.075710-6, de Pomerode, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Pomerode
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