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Jurisprudência


TJSC 2009.076019-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DA RÉ. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. CANCELAMENTO DE TALONÁRIO PELO BANCO SACADO. ROUBO DE CARGA NO TRANSPORTE DOS DOCUMENTOS PARA AGÊNCIA PERTENCENTE À DEMANDADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSURGENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O ENTE BANCÁRIO TOMOU AS CAUTELAS DEVIDAS PARA INFORMAR O ROUBO DO TALONÁRIO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. DEVER DE INDENIZAR IRREFRAGÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ausente comprovação de culpa exclusiva da vítima, arrosta a instituição bancária com a obrigação decorrente do uso indevido de cheque, quando sofreu roubo à transportadora contratada para a entrega dos talonários na sua agência. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.076019-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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