TJSC 2010.000286-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO, NO RELATÓRIO, DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NA CONTESTAÇÃO. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA MÁCULA. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. A existência de omissão no relatório da sentença em relação à tese defensiva não caracteriza a nulidade do julgado, mormente quando, na fundamentação, o magistrado expõe com clareza as razões de decidir, afastando os argumentos deduzidos na contestação -, o que implica reconhecer a ausência de comprovação do prejuízo alegado. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALSIDADE DOCUMENTAL. PERÍCIA FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DOCUMENTO QUE EMBASA A VERSÃO DEFENSIVA. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A DÚVIDA. PROVAS PERICIAL E ORAL INDISPENSÁVEIS AO ESCLARECIMENTO DO NEGÓCIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. Se dúvidas emanam acerca da autenticidade do documento que embasa o pedido adjudicatório - compromisso de compra e venda de imóvel e respectiva quitação -, diante de aparentes rasuras e de ficha de controle e notas promissórias que apontam negócio diverso, indispensável a realização das provas pericial e oral pugnadas, mesmo que ausente cópia em que presente a versão suscitada pelo réu. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.000286-1, de Porto Belo, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO, NO RELATÓRIO, DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NA CONTESTAÇÃO. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA MÁCULA. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. A existência de omissão no relatório da sentença em relação à tese defensiva não caracteriza a nulidade do julgado, mormente quando, na fundamentação, o magistrado expõe com clareza as razões de decidir, afastando os argumentos deduzidos na contestação -, o que implica reconhecer a ausência de comprovação do prejuízo alegado. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALSIDADE DOCUMENTAL. PERÍCIA FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DOCUMENTO QUE EMBASA A VERSÃO DEFENSIVA. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A DÚVIDA. PROVAS PERICIAL E ORAL INDISPENSÁVEIS AO ESCLARECIMENTO DO NEGÓCIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. Se dúvidas emanam acerca da autenticidade do documento que embasa o pedido adjudicatório - compromisso de compra e venda de imóvel e respectiva quitação -, diante de aparentes rasuras e de ficha de controle e notas promissórias que apontam negócio diverso, indispensável a realização das provas pericial e oral pugnadas, mesmo que ausente cópia em que presente a versão suscitada pelo réu. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.000286-1, de Porto Belo, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Porto Belo
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