TJSC 2010.000456-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. TÍTULOS DE CRÉDITO. NOTAS PROMISSÓRIAS. ENDOSSO. DESVINCULAÇÃO. PORTADOR TERCEIRO DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DOS TÍTULOS COM CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE OS EMBARGANTES. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE. TESE RECHAÇADA. "Prepondera em favor do título de crédito a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, assim, não incumbe ao credor fazer prova do seu direito, mas ao devedor o ônus de comprovar que o documento que representa o crédito não tem causa ou que esta é ilegítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071451-5, de Pomerode, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 13-8-2013) "Se através ato típico (endosso) a nota promissória circulou, vindo à posse de terceiro, contra quem não se alegou nenhuma relação com o suposto negócio subjacente a fim de demonstrar sua má-fé, a autonomia da obrigação cambial, que se desdobra em dois outros subprincípios, abstração e inoponibilidade, impedem a discussão da causa debendi, assim como vedam ao emitente a oposição de exceções pessoais estranhas àquele terceiro, portador de boa-fé." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.013936-1, da Capital/ Estreito, Relator o Signatário). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.081901-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 6-12-2012). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.000456-6, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. TÍTULOS DE CRÉDITO. NOTAS PROMISSÓRIAS. ENDOSSO. DESVINCULAÇÃO. PORTADOR TERCEIRO DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DOS TÍTULOS COM CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE OS EMBARGANTES. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE. TESE RECHAÇADA. "Prepondera em favor do título de crédito a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, assim, não incumbe ao credor fazer prova do seu direito, mas ao devedor o ônus de comprovar que o documento que representa o crédito não tem causa ou que esta é ilegítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071451-5, de Pomerode, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 13-8-2013) "Se através ato típico (endosso) a nota promissória circulou, vindo à posse de terceiro, contra quem não se alegou nenhuma relação com o suposto negócio subjacente a fim de demonstrar sua má-fé, a autonomia da obrigação cambial, que se desdobra em dois outros subprincípios, abstração e inoponibilidade, impedem a discussão da causa debendi, assim como vedam ao emitente a oposição de exceções pessoais estranhas àquele terceiro, portador de boa-fé." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.013936-1, da Capital/ Estreito, Relator o Signatário). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.081901-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 6-12-2012). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.000456-6, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo Afonso Sandri
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Itajaí
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