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Jurisprudência


TJSC 2010.000834-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - TRIBUTÁRIO - IPTU E ITR SOBRE IMÓVEL LOCALIZADO EM ZONA URBANA, ONDE É EXERCIDA ATIVIDADE AGRÍCOLA - ALEGADA VIOLAÇÃO LITERAL À LEI - NÃO OCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE NOS TRIBUNAIS À ÉPOCA DO JULGAMENTO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO IMPROCEDENTE. "A ação rescisória, fundada no art. 485, V, do CPC, pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, sendo certo, ainda, que a adoção pela decisão rescindenda de uma dentre as interpretações cabíveis não enseja a rescisão do decisum" (REsp 736.650/MT, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe 01/09/2014). "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais" (Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal). (TJSC, Ação Rescisória n. 2010.000834-4, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).

Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Campo Belo do Sul
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