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Jurisprudência


TJSC 2010.001137-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Embargos à execução hipotecária. Extinção, sem resolução de mérito, do feito execucional e dos embargos (art. 267, IV, do CPC), em virtude da ausência de recebimento pessoal, pelos devedores, dos avisos regulamentares (art. 2º, IV, da Lei n. 5.741/1971). Insurgência da embargada. Julgados recentes que indicam a desnecessidade de recebimento pessoal, desde que as notificações sejam encaminhadas ao endereço do imóvel hipotecado. Caso concreto em que as correspondências foram remetidas para outra localidade, não sendo recebidas. Extinção dos processos mantida por fundamento diverso. Pleito de fixação de verba honorária ao procurador da embargada. Parte que, ao ajuizar a execução, deu causa aos embargos, restando integralmente vencida. Aplicação do art. 20, caput, do CPC. Postulação rejeitada. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.001137-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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