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Jurisprudência


TJSC 2010.001138-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE E POR DÉBITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE ALUGUEL. PACTO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO. AÇÕES DE DESPEJO, COBRANÇA E EXECUÇÃO AFORADAS POR ADVOGADOS CONTRATADOS PELA ADMINISTRADORA. ALEGAÇÃO DE PERDA DE UMA CHANCE EM VIRTUDE DE ATOS PRATICADOS PELOS CAUSÍDICOS. DEMANDA INTENTADA EM DESFAVOR DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONSTATADA. EXEGESE DO ART. 1º, INC. I, DA LEI N. 8.906/1994. CONDENAÇÃO DA ADMINISTRANTE AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS DA LOCAÇÃO. INVIABILIDADE. VALORES DISCUTIDOS EM AÇÕES PRÓPRIAS, PENDENTES DE JULGAMENTO EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo disposição do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), em seu art. 1º, inc. I, "São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; [...]". Embora as ações judiciais relativas ao inadimplemento de aluguéis tenham sido ajuizadas por advogados contratados pela administradora do imóvel, em virtude do pacto de administração mantido entre esta e a proprietária do bem, não há como atribuir eventual responsabilidade pelos atos praticados pelos causídicos naquelas demandas à administrante da edificação. PLEITO DE CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. DOLO NÃO EVIDENCIADO. SANÇÕES CORRESPONDENTES INCABÍVEIS. Ausente a comprovação do elemento subjetivo (dolo) a configurar quaisquer das situações previstas nos incisos do art. 17 do Código de Processo Civil, descabida a condenação do recorrente nas penalidades concernentes à litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.001138-9, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Criciúma
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