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Jurisprudência


TJSC 2010.001430-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO VITALÍCIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DAS PARTES. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM MARCO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ÓBITO DO MARIDO E PAI DOS DEMANDANTES EM ASSALTO AO ESTABELECIMENTO ONDE ESTE EXERCIA A FUNÇÃO DE VIGIA NOTURNO. EMPRESA QUE NÃO FORNECE EQUIPAMENTO ADEQUADO AO EMPREGADO, TAMPOUCO QUALIFICA-O PARA DESEMPENHAR O CARGO. CULPABILIDADE DA RÉ EVIDENCIADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. MORTE DE FAMILIAR. LESÃO PRESUMIDA. VERBA INDENIZATÓRIA ADEQUADA A REPARAR A DOR DOS AUTORES. FIXAÇÃO COM BASE NOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA SOMA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL: CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PENSÃO MENSAL. VALOR EQUIVALENTE A 2/3 DOS RENDIMENTOS DA VÍTIMA. LIMITAÇÃO DA VERBA A 1/2, POR IMPOSSIBILIDADE DA REFORMATIO IN PEJUS. PENSIONAMENTO DEVIDO ATÉ A DATA EM QUE O FALECIDO COMPLETARIA 70 ANOS DE IDADE. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL: VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA PENSÃO MENSAL COM OS VALORES RECEBIDOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INVIABILIDADE. VERBAS DE NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE; RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.001430-9, de Sombrio, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Sombrio
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