main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.002135-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS DO PROCURADOR PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apesar de haver pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita em sede recursal, porém ausente a necessária declaração de hipossuficiência dos recorrentes, bem como inexistir outorga de poderes específicos ao patrono firmatário, e, ainda, sem que haja sido concedido em primeiro grau tal beneficio, o recurso interposto sem a devida apresentação do comprovante de pagamento do preparo há de ser considerado deserto, consoante dispõe o artigo 511 do CPC, razão pela qual não pode ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.002135-9, de Imbituba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Imbituba
Mostrar discussão