main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.002595-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. PEDIDO DE SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO DO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.002595-5, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão