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Jurisprudência


TJSC 2010.002647-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR DO TÍTULO PARA EXIGIR DO EMITENTE A IMPORTÂNCIA A QUE ELE SE COMPROMETEU AO LANÇAR A CÁRTULA. CONSTATAÇÃO QUE PROVÊM DA EXISTÊNCIA DE ENDOSSO EM BRANCO E DA AUSÊNCIA DE MÍNIMOS ELEMENTOS QUE SUGIRAM QUE A ASSINATURA APOSTA NO VERSO DO TÍTULO NÃO PERTENCE AO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO ORIGINAL DA NOTA PROMISSÓRIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA CÁRTULA NÃO AFASTADA PELO DEVEDOR. ART. 43 DA LEI UNIFORME. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º DO CPC. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE TRIBUNAL DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO PROCESSO, AINDA QUE A SENTENÇA NÃO AS TENHA JULGADO POR INTEIRO. ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE NO SENTIDO DE QUE A NOTA PROMISSÓRIA ESTÁ ATRELADA A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UMA CARRETA, FALTANDO-LHE AUTONOMIA PARA SER EXECUTADA, E QUE O TÍTULO CARECE DOS REQUISITOS DA LIQUIDEZ E CERTEZA, POIS ESTÁ VINCULADO AOS TERMOS DO CONTRATO. EMBARGANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE O TÍTULO EXECUTADO ESTÁ ENTRELAÇADO AO REFERIDO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, REPRESENTADO PELA NOTA FISCAL/FATURA Nº 000279. ARGUMENTAÇÃO DE QUE OS CLAROS DA NOTA PROMISSÓRIA FORAM COMPLETADOS DE FORMA ABUSIVA PELO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ NO PREENCHIMENTO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO DO TÍTULO ATÉ O SEU PROTESTO OU A COBRANÇA EM JUÍZO. SÚMULA 387 DO STF. ADEMAIS, O DESACORDO ENTRE O NEGÓCIO JURÍDICO E O TÍTULO DE CRÉDITO É INOPONÍVEL AO ENDOSSATÁRIO/PORTADOR DO TÍTULO. ART. 10 DA LEI UNIFORME. EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES, PARA QUE A EXECUÇÃO EM APENSO PROSSIGA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO EMBARGANTE. ART. 20, § 4º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.002647-6, de Jaguaruna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Jaguaruna
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