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Jurisprudência


TJSC 2010.003160-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INCIAL. RECURSO DO EMBARGANTE. PRESCRIÇÃO. CHEQUES EMITIDOS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO PRESCRICIONAL QUE TEM INÍCIO A CONTAR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRAZO QUINQUENAL. EXEGESE DO ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. "O prazo para ajuizamento da ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data da emissão estampada na cártula" (Súmula n. 503, do Superior Tribunal de Justiça). INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003160-4, de Pinhalzinho, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Pinhalzinho
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