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Jurisprudência


TJSC 2010.003166-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. NULIDADE DO FEITO, ANTE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES OU DA SUPOSTA FRAUDE. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DANO MORAL IN RE IPSA. PEDIDO ALTERNATIVO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIO. INVIABILIDADE. VALORES MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003166-6, de Maravilha, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Maravilha
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