TJSC 2010.003185-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PENA DE CONFISSÃO FICTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. "A pena de confissão ficta a que alude o § 2.º do art. 343 do Código de Processo Civil gera apenas presunção relativa e não constitui óbice à formação do convencimento do sentenciante à luz das demais provas produzidas durante a etapa de dilação probatória. A confissão ficta vale apenas como verdade provisória, a ser aferida em conjunto com os demais elementos de prova trazidos a juízo, posto ser dever do magistrado buscar sempre a verdade real dos fatos" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030591-7, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 25-7-2013). AUTORA QUE RECEBE E UTILIZA AS MERCADORIAS, NÃO EFETUA O PAGAMENTO E, APÓS O VENCIMENTO E PROTESTO DO TÍTULO, REQUER A DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, DIANTE DA SUPOSTA "MÁ QUALIDADE" DOS PRODUTOS RECEBIDOS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003185-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PENA DE CONFISSÃO FICTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. "A pena de confissão ficta a que alude o § 2.º do art. 343 do Código de Processo Civil gera apenas presunção relativa e não constitui óbice à formação do convencimento do sentenciante à luz das demais provas produzidas durante a etapa de dilação probatória. A confissão ficta vale apenas como verdade provisória, a ser aferida em conjunto com os demais elementos de prova trazidos a juízo, posto ser dever do magistrado buscar sempre a verdade real dos fatos" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030591-7, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 25-7-2013). AUTORA QUE RECEBE E UTILIZA AS MERCADORIAS, NÃO EFETUA O PAGAMENTO E, APÓS O VENCIMENTO E PROTESTO DO TÍTULO, REQUER A DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, DIANTE DA SUPOSTA "MÁ QUALIDADE" DOS PRODUTOS RECEBIDOS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003185-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
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