TJSC 2010.003239-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CELEUMA ACERCA DA COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS POR RETRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS (ECAD). RÁDIO COMUNITÁRIA SEM FINS LUCRATIVOS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS QUE PODE INVIABILIZAR O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE RADIODIFUSÃO. INTERESSE PÚBLICO QUE SE SOBREPÕE AO PARTICULAR. RETRIBUIÇÃO AUTORAL QUE PASSA A SER INEXIGÍVEL, SEGUNDO O ENTENDIMENTO ASSENTADO POR ESTE SODALÍCIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INVIÁVEL. COBRANÇA LEGÍTIMA À ÉPOCA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Muito embora não se desconheça a necessidade de resguardo ao direito patrimonial do autor, a sistemática atualmente existente e dirigida pelo ECAD, de cobrança das chamadas retribuições autorais, pode inviabilizar o funcionamento das rádios comunitárias, que, de utilidade pública, desenvolvem atividades de relevância para a comunidade (educação, cultura, lazer, integração). Por isso, neste conflito de valores, o direito patrimonial do autor deve ser relativizado diante do interesse público de existência e manutenção dessas entidades sem fins lucrativos. (Apelação Cível nº 2010.040370-2, de Canoinhas. Relator: Des. Henry Petry Junior, julgado em 10/08/2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003239-0, de Pinhalzinho, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CELEUMA ACERCA DA COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS POR RETRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS (ECAD). RÁDIO COMUNITÁRIA SEM FINS LUCRATIVOS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS QUE PODE INVIABILIZAR O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE RADIODIFUSÃO. INTERESSE PÚBLICO QUE SE SOBREPÕE AO PARTICULAR. RETRIBUIÇÃO AUTORAL QUE PASSA A SER INEXIGÍVEL, SEGUNDO O ENTENDIMENTO ASSENTADO POR ESTE SODALÍCIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INVIÁVEL. COBRANÇA LEGÍTIMA À ÉPOCA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Muito embora não se desconheça a necessidade de resguardo ao direito patrimonial do autor, a sistemática atualmente existente e dirigida pelo ECAD, de cobrança das chamadas retribuições autorais, pode inviabilizar o funcionamento das rádios comunitárias, que, de utilidade pública, desenvolvem atividades de relevância para a comunidade (educação, cultura, lazer, integração). Por isso, neste conflito de valores, o direito patrimonial do autor deve ser relativizado diante do interesse público de existência e manutenção dessas entidades sem fins lucrativos. (Apelação Cível nº 2010.040370-2, de Canoinhas. Relator: Des. Henry Petry Junior, julgado em 10/08/2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003239-0, de Pinhalzinho, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
Data do Julgamento
:
24/06/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcelo Volpato de Souza
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Pinhalzinho
Mostrar discussão