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Jurisprudência


TJSC 2010.003349-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. ELETROSUL. MULTA APLICADA EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PACTO RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE CINZAS ÚMIDAS. MATÉRIA ALHEIA AO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO PELA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. 1. As Câmaras de Direito Público deste Sodalício são competentes para julgar feito relativo ao descumprimento de cláusula contratual na qual for parte Sociedade de Economia Mista desde que a contenda envolva o serviço público prestado por essa, o que não é o caso (nesse sentido: CC n. 2008.059240-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. Em 29-3-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003349-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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