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Jurisprudência


TJSC 2010.003422-2 (Acórdão)

Ementa
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PARTE DOS DOCUMENTOS REQUISITADOS APRESENTADOS POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO. RESTANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA SOMENTE APÓS A RÉPLICA E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA. RESISTÊNCIA VERIFICADA. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONSOANTE O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Quem, em ação de exibição junta, após a contestação e em razão de intimação judicial, os documentos reclamados pelo requerente, inevitavelmente opõe resistência à pretensão inicial, pelo que deve ser aplicado à espécie o princípio da causalidade. Assim responde pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003422-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Rio do Sul
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