main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.003428-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO DE PREQUESTIONAR E REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador no Código de Processo Civil. Não constituem meio processual adequado para discutir o acerto ou não da decisão embargada. Outrossim, somente quando demonstrado o ponto omisso, obscuro ou contraditório da decisão recorrida é que tem o Superior Tribunal de Justiça admitido o prequestionamento de dispositivos legais por meio de embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.003428-4, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Capital
Mostrar discussão