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Jurisprudência


TJSC 2010.003441-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INSS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 741 E 743 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "É descabida a rediscussão, em sede de embargos à execução, da matéria discutida e decidida no processo de conhecimento que formou o título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada" (REsp - AgRg no REsp 1142493/SC, rel. Min. Laurita Vaz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088959-9, de Videira, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003441-1, de Capinzal, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capinzal
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