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Jurisprudência


TJSC 2010.003685-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSATISFAÇÃO DOS AUTORES. USURPAÇÃO DE PARCELA DE TERRENO PELOS CONFINANTES/RÉUS. REMOÇÃO DE OBJETOS DIVISÓRIOS. ÁREA IMPRECISA. POSSE ANTERIOR E ESBULHO NÃO EVIDENCIADOS. SUPLICA AFASTADA. Tem direito à pretensão reintegratória aquele que - possuidor da coisa e se dizendo esbulhado - demonstra o exercício anterior da posse sobre o imóvel, o esbulho e a respectiva data, e a perda da posse (art. 927 do CPC). Se, todavia, da análise do conjunto probatório nenhum desses requisitos restou revelado - além de não individualizados os limites exatos da área litigiosa, inexistente comprovação da posse anterior sobre o imóvel pelos demandantes e do esbulho praticado pelos demandados em razão da suposta remoção de muro de xaxim e cerca de arame farpado -, arredada está a postulação inaugural. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003685-5, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Joinville
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