TJSC 2010.004433-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DA AUTORA. COMPROVAÇÃO DA POSSE PRETÉRITA E DO ESBULHO PRATICADO PELO DEMANDADO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMPOSITIVA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. 2. APELO CONHECIDO E PROVIDO. É procedente a pretensão de reintegração de posse quando comprovados os requisitos previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 1.210 do Código Civil, a saber: I - a posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.004433-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DA AUTORA. COMPROVAÇÃO DA POSSE PRETÉRITA E DO ESBULHO PRATICADO PELO DEMANDADO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMPOSITIVA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. 2. APELO CONHECIDO E PROVIDO. É procedente a pretensão de reintegração de posse quando comprovados os requisitos previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 1.210 do Código Civil, a saber: I - a posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.004433-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Raulino Jacó Brüning
Comarca
:
Anita Garibaldi
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