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Jurisprudência


TJSC 2010.004467-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FORMA DE CORREÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EM FACE DE PREVISÃO CONTRATUAL A RESPEITO. RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL QUANTO AO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS EMERGENTES. RETIFICAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Afigura-se manifestamente desnecessária a manifestação sobre a forma de correção monetária do capital segurado quando o próprio contrato de seguro já prevê a atualização desse montante e não há durante o trâmite processual nenhuma controvérsia nesse sentido. II - Verificada a existência de erro material na conclusão do julgado embargado no que tange ao termo inicial da correção monetária atinente à indenização por danos emergentes, deve o vício ser corrigido. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.004467-0, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Itajaí
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