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Jurisprudência


TJSC 2010.004732-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISUM QUE REJEITA O INCIDENTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSERVÂNCIA DA REGRA INSCULPIDA NO ART. 475-M, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "Conforme expressamente previsto na segunda parte do § 3º do art. 475-M, do Código de Processo Civil, a decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação" (REsp n. 1.184.943/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 25.5.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.004732-2, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Joinville
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