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Jurisprudência


TJSC 2010.005141-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO DISCIPLINAR E ATO DE DEMISSÃO. ENGENHEIRO SANITARISTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS RESPEITADOS. ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO NÃO COMPROVADA. SALVO EM CASOS DE IRREGULARIDADES, NÃO DEVE O PODER JUDICIÁRIO APRECIAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Ausentes indícios de ilegalidade ou irregularidades, e estando a decisão tomada em processo administrativo disciplinar pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há porque o Poder Judiciário opor-se ao mérito do ato afeto à discricionariedade do administrador público. (Apelação Cível n. 2010.050024-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 19-10-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005141-7, de Timbó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Timbó
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