TJSC 2010.005426-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS - PLEITO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL ESTABELECIDO PELAS Resoluções n. 584/1994 e n. 589/1994 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA, EIS QUE A DEMANDA FOI PROPOSTA APENAS EM 2008 - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O "ato de enquadramento, ou reenquadramento, constitui-se em ato único de efeito concreto, que não caracteriza relação de trato sucessivo e, sendo assim, decorridos mais de 5 anos entre o ato questionado e o ajuizamento da ação, prescreve o próprio fundo de direito" (STJ, AgRg no REsp 1.108.177/RN, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, DJe de 7.6.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005426-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS - PLEITO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL ESTABELECIDO PELAS Resoluções n. 584/1994 e n. 589/1994 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA, EIS QUE A DEMANDA FOI PROPOSTA APENAS EM 2008 - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O "ato de enquadramento, ou reenquadramento, constitui-se em ato único de efeito concreto, que não caracteriza relação de trato sucessivo e, sendo assim, decorridos mais de 5 anos entre o ato questionado e o ajuizamento da ação, prescreve o próprio fundo de direito" (STJ, AgRg no REsp 1.108.177/RN, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, DJe de 7.6.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005426-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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