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Jurisprudência


TJSC 2010.005430-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 2º VICE-PRESIDENTE QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, ART. 543-B, § 1º). INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não cabe agravo regimental contra decisão do 2º Vice-Presidente que determina o sobrestamento de recurso extraordinário (Ato Regimental n. 120/2012; AgRgREACMS n. 2010.046314-8/0002.01, Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.005430-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 05-02-2014).

Data do Julgamento : 05/02/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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