TJSC 2010.005637-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS INTEGRAL QUITAÇÃO DA DÍVIDA. EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO ANTERIORES AO ORA QUESTIONADO. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA, SE PENDENTES OUTRAS ANOTAÇÕES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O dano moral nos casos de manutenção indevida presume-se em decorrência dos conhecidos transtornos e limitações à vida econômica do inscrito. Se preexiste esta limitação, advinda de inscrições legítimas, que não aquelas em questão, tais transtornos já eram suportados. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005637-6, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS INTEGRAL QUITAÇÃO DA DÍVIDA. EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO ANTERIORES AO ORA QUESTIONADO. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA, SE PENDENTES OUTRAS ANOTAÇÕES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O dano moral nos casos de manutenção indevida presume-se em decorrência dos conhecidos transtornos e limitações à vida econômica do inscrito. Se preexiste esta limitação, advinda de inscrições legítimas, que não aquelas em questão, tais transtornos já eram suportados. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005637-6, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão