TJSC 2010.005701-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE USUCAPIÃO URBANA. POSSE DOS AUTORES EXERCIDA SOB MERA AUTORIZAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ANIMUS DOMINI. EXEGESE DO ARTIGO 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante disposição contida no artigo 183 da Constituição Federal para a aquisição da propriedade por meio de usucapião urbano é necessário que o demandante possua como sua área de terra urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família e desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Assim, verificando-se que a posse dos Autores ocorreu em virtude de simples permissão do proprietário decorrente de anterior relação de trabalho, não há falar em configuração dos requisitos necessários para a aquisição do imóvel por meio da usucapião, principalmente pela ausência de demonstração do animus domini. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005701-7, de Campos Novos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE USUCAPIÃO URBANA. POSSE DOS AUTORES EXERCIDA SOB MERA AUTORIZAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ANIMUS DOMINI. EXEGESE DO ARTIGO 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante disposição contida no artigo 183 da Constituição Federal para a aquisição da propriedade por meio de usucapião urbano é necessário que o demandante possua como sua área de terra urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família e desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Assim, verificando-se que a posse dos Autores ocorreu em virtude de simples permissão do proprietário decorrente de anterior relação de trabalho, não há falar em configuração dos requisitos necessários para a aquisição do imóvel por meio da usucapião, principalmente pela ausência de demonstração do animus domini. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005701-7, de Campos Novos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Campos Novos
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