TJSC 2010.006196-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. NULIDADE DA CITAÇÃO NA AÇÃO ORIGINAL. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA (AR) POR PESSOA VINCULADA À SEGURADORA. TEORIA DA APARÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É válida a citação de pessoa jurídica por via postal (art. 221, I do CPC), desde que a carta citatória seja remetida ao endereço correto e que o aviso de recebimento (AR) seja subscrito por funcionário do setor de correspondência, não se exigindo a cientificação pessoal do representante legal da destinatária. Possuindo validade a citação assim realizada, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento da contestação (art. 297, CPC) tem início com a juntada aos autos do respectivo AR (art. 240, I do CPC), sendo correta a decisão que impõe à ré os efeitos da revelia (art. 319 do CPC) se tal prazo é transcorrido sem a apresentação da resposta. [...] (Agravo de Instrumento n. 2012.034730-7, de Biguaçu, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 18-6-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.006196-8, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. NULIDADE DA CITAÇÃO NA AÇÃO ORIGINAL. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA (AR) POR PESSOA VINCULADA À SEGURADORA. TEORIA DA APARÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É válida a citação de pessoa jurídica por via postal (art. 221, I do CPC), desde que a carta citatória seja remetida ao endereço correto e que o aviso de recebimento (AR) seja subscrito por funcionário do setor de correspondência, não se exigindo a cientificação pessoal do representante legal da destinatária. Possuindo validade a citação assim realizada, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento da contestação (art. 297, CPC) tem início com a juntada aos autos do respectivo AR (art. 240, I do CPC), sendo correta a decisão que impõe à ré os efeitos da revelia (art. 319 do CPC) se tal prazo é transcorrido sem a apresentação da resposta. [...] (Agravo de Instrumento n. 2012.034730-7, de Biguaçu, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 18-6-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.006196-8, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Criciúma
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