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Jurisprudência


TJSC 2010.006468-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE APONTAMENTO DE TÍTULO À PROTESTO. AGRAVO RETIDO. RECONVENÇÃO. COBRANÇA DO TÍTULO. CONEXÃO COM A DEMANDA DECLARATÓRIA. IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE. Na ação impeditiva de protesto de título é cabível a reconvenção apresentada com o objetivo de cobrar os mesmos títulos, ante a identidade da relação jurídica subjacente (cf. STJ, REsp. n. 953.192/SC, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 17-12-2010). APELAÇÃO. PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DA MERCADORIA. POSSIBILIDADE. "Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atenta ao progresso tecnológico e à influência deste na praxe das relação comerciais, ´os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega de mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais' (Recurso Especial n. 1.024.691, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 22/3/2011)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.004141-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, DJe de 18-4-2013). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. Descabida é a condenação nas penalidades da litigância de má-fé quando não ficar comprovado o elemento subjetivo (dolo) a configurar alguma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do art. 17 do CPC. RECONVENÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM CONDENATÓRIO. NOTA FISCAL COBRADA EM DUPLICIDADE E DÉBITO PARCIALMENTE QUITADO. DESCONTO DO MONTANTE COBRADO INDEVIDAMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.006468-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São Bento do Sul
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