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Jurisprudência


TJSC 2010.007033-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS REVOGADA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ARGUMENTO REFUTADO. "Ainda que os alimentos provisórios tenham sido revogados, as parcelas vencidas no curso da ação e anteriores a revogação, são passíveis de execução e decorrem de título executivo judicial." (TJRS, Apelação Cível n. 70050831676, Sétima Câmara Cível, rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 24-10-2012). REPRESENTAÇÃO DA MENOR EXEQUENTE PELA MÃE. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA GENITORA. GUARDA EXERCIDA PELOS AVÓS MATERNOS ANTES MESMO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO ACERTADA. A genitora que não detém a guarda fática e/ou jurídica da filha menor de idade, quando da fixação dos alimentos provisórios, não possui legitimidade para representá-la em ação de execução alimentar aparelhada pelo título executivo judicial, recaindo tal legitimação aos avós maternos que são os verdadeiros guardiães fáticos da criança e que, conforme o estudo social realizado, prestam todos os cuidados necessários ao pleno desenvolvimento da infante. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007033-8, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Lages
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