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Jurisprudência


TJSC 2010.007170-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL URBANO. INSTITUIÇÃO DE LOTEAMENTO PELOS PROPRIETÁRIOS. ALIENAÇÃO DE TODAS AS UNIDADES SEM QUE HOUVESSE REGULARIZAÇÃO. PEDIDO DE REGISTRO DOS LOTES INDIVIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 11/2008 AO CASO. VIOLAÇÃO AO ART. 37 DA LEI N. 6.766/1979. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não se aplica ao loteador, para regularização de empreendimento, a Resolução n. 11/2008, do Conselho da Magistratura, aproveitando eventualmente apenas aos adquirentes dos lotes." (Apelação Cível n. 2010.008667-8, de Videira, rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007170-1, de Videira, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Videira
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