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Jurisprudência


TJSC 2010.007203-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS. MÉRITO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES LASTREADO EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM FAVOR DOS REQUERIDOS PARA A AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO. INCONTROVÉRSIA ACERCA DO RECEBIMENTO DO NUMERÁRIO. ALEGAÇÃO, PELA PARTE RÉ, DE QUE A QUANTIA TRANSFERIDA NÃO TERIA RELAÇÃO COM A COMPRA DO VEÍCULO SUB JUDICE, TRATANDO-SE, NA VERDADE, DE DOAÇÃO EFETUADA PELO AUTOR. FATO QUE, SE COMPROVADO, EXTINGUIRIA O DIREITO DO SUPLICANTE. ÔNUS DE INCUMBÊNCIA DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO DIPLOMA CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. DEFESA CALCADA EM MERAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DO DIREITO COMPROVADO PELO AUTOR. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os suplicados admitem o recebimento da quantia transferida pelo autor, fato que embasa a pretensão inicial e indica a existência da relação jurídica afirmada, mas apresentam exceção ao direito do mesmo de exigir o referido numerário, é deles o ônus de comprovar eficazmente as circunstâncias excepcionais alegadas. Na ausência de elementos comprobatórios nesse sentido, a manutenção do direito comprovado pela parte autora é medida imperativa. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE ANÁLISE NAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXEGESE DO ART. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de analisá-lo de ofício, não conheço do agravo retido." (AC n. 2012.045184-0, Rel. Des. Saul Steil, DJ de 18-2-2013). PRELIMINARES. REQUERIMENTO PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 515, §1º DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. "Ressalvadas as matérias de ordem pública, a prestação jurisdicional de segundo grau limita-se às questões aventadas no juízo a quo, inadmitindo-se inovação, sob pena de supressão de instância." (AC n. 2011.076095-9, Rel. Des. Henry Petry Junior, DJ de 23-1-2012). IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DO AUTOR CABÍVEL SEGUNDO O ORDENAMENTO PÁTRIO. É cediço que a impossibilidade jurídica do pedido só ocorre quando a forma em que se realiza o pleito inexiste no nosso ordenamento jurídico. Ante o exposto, conheço em parte do recurso, e nessa, nego-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão vergastada. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007203-3, de Jaguaruna, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Jaguaruna
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