TJSC 2010.007255-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Plano econômico Bresser. Sentença de improcedência. Insurgência da demandante. Pleito de concessão da justiça gratuita. Benesse, no entanto, já deferida no 1º grau de jurisdição. Documento juntado pela autora que revela, tão somente, a efetivação de ordem de pagamento em período posterior ao reclamado. Ausência de comprovação da existência de conta bancária à época da vigência do aludido plano governamental. Impossibilidade de exigir do requerido a produção de prova negativa. Conjunto probatório insuficiente ao deslinde da quaestio. Ônus da postulante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007255-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Plano econômico Bresser. Sentença de improcedência. Insurgência da demandante. Pleito de concessão da justiça gratuita. Benesse, no entanto, já deferida no 1º grau de jurisdição. Documento juntado pela autora que revela, tão somente, a efetivação de ordem de pagamento em período posterior ao reclamado. Ausência de comprovação da existência de conta bancária à época da vigência do aludido plano governamental. Impossibilidade de exigir do requerido a produção de prova negativa. Conjunto probatório insuficiente ao deslinde da quaestio. Ônus da postulante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007255-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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