TJSC 2010.007674-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO QUE REPRODUZ OS FUNDAMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 514, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO CONHECIDO SOMENTE EM PARTE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DE SEGUNDO GRAU PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA AFASTADA. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IGUALA AO DISPOSITIVO. "Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil. Para recorrer, não basta que o vencido se mostre inconformado com a decisão, reproduzindo suas alegações lançadas em primeiro grau de jurisdição. É necessário que suas razões de fato e de direito demonstrem os equívocos ou os vícios do julgado que justificam sua reforma ou nulidade, sob pena de não conhecimento do recurso e manutenção da sentença por seus próprios fundamentos." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036459-2, Relator: Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 23.05.2013) RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007674-9, de Campo Erê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO QUE REPRODUZ OS FUNDAMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 514, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO CONHECIDO SOMENTE EM PARTE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DE SEGUNDO GRAU PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA AFASTADA. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IGUALA AO DISPOSITIVO. "Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil. Para recorrer, não basta que o vencido se mostre inconformado com a decisão, reproduzindo suas alegações lançadas em primeiro grau de jurisdição. É necessário que suas razões de fato e de direito demonstrem os equívocos ou os vícios do julgado que justificam sua reforma ou nulidade, sob pena de não conhecimento do recurso e manutenção da sentença por seus próprios fundamentos." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036459-2, Relator: Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 23.05.2013) RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007674-9, de Campo Erê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Data do Julgamento
:
29/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Campo Erê
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