TJSC 2010.007726-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AVENÇA DE COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA. CONTRATO VERBAL SEPERIOR AO DÉCULO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ÍNICIO DE PROVA DOCUMENTAL SOBRE A RELAÇÃO JURÍDICA. EXEGESE DO ARTIGO 401 DO CPC. PROVA TESTEMUNHAL QUE IGUALMENTE NÃO ESCLARECE A QUESTÃO CONTROVERTIDA. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Existindo controvérsia sobre a relação jurídica, impossível é a sua comprovação somente por prova testemunhal, mormente quando nos autos não se constata nenhum início de prova documental acerca da existência de contrato verbal, conforme os ditames do artigo 401 do CPC (TJSC, Apelação Cível n. 2006.022025-3, de Indaial, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 11-05-2010). II - Inexistindo nos autos prova sobre a relação jurídica, a improcedência do pedido é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007726-0, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AVENÇA DE COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA. CONTRATO VERBAL SEPERIOR AO DÉCULO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ÍNICIO DE PROVA DOCUMENTAL SOBRE A RELAÇÃO JURÍDICA. EXEGESE DO ARTIGO 401 DO CPC. PROVA TESTEMUNHAL QUE IGUALMENTE NÃO ESCLARECE A QUESTÃO CONTROVERTIDA. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Existindo controvérsia sobre a relação jurídica, impossível é a sua comprovação somente por prova testemunhal, mormente quando nos autos não se constata nenhum início de prova documental acerca da existência de contrato verbal, conforme os ditames do artigo 401 do CPC (TJSC, Apelação Cível n. 2006.022025-3, de Indaial, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 11-05-2010). II - Inexistindo nos autos prova sobre a relação jurídica, a improcedência do pedido é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007726-0, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Data do Julgamento
:
24/11/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Itapiranga
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