TJSC 2010.007730-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. CABIMENTO DO AGRAVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 544). INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 112/2011. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no Ato Regimental n. 112, de 2011, "o agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil" (art. 1º). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.007730-1, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. CABIMENTO DO AGRAVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 544). INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 112/2011. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no Ato Regimental n. 112, de 2011, "o agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil" (art. 1º). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.007730-1, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Juliano Serpa
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Chapecó
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