TJSC 2010.008016-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUTORES QUE AJUIZARAM ANTERIORMENTE AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO E REINTEGRATÓRIA SOBRE A MESMA TERRA QUE É OBJETO DESTA LIDE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 923 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DEMANDA EXTINTA NA ORIGEM, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I E VI DO ANTIGO CPC E COM A CONDENAÇÃO DOS AUTORES NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DOS REQUERENTES PARA A REFORMA DA SENTENÇA EM QUE SE ALMEJA A EXONERAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. LIDE EXTINTIVA QUE PERMITE A CONDENAÇÃO DO VENCIDO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA QUE ENSEJA QUANTIA ELEVADA EM RELAÇÃO AO TRABALHO DESEMPENHADO PELO PATRONO. SENTENÇA QUE POSSUI NATUREZA EXTINTIVA E ACUSA A INEXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO EM PROL DOS LITIGANTES. VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA EM 10%. MÍNIMO LEGAL DISPOSTO NO ART. 85, § 2º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.008016-4, de Anchieta, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUTORES QUE AJUIZARAM ANTERIORMENTE AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO E REINTEGRATÓRIA SOBRE A MESMA TERRA QUE É OBJETO DESTA LIDE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 923 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DEMANDA EXTINTA NA ORIGEM, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I E VI DO ANTIGO CPC E COM A CONDENAÇÃO DOS AUTORES NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DOS REQUERENTES PARA A REFORMA DA SENTENÇA EM QUE SE ALMEJA A EXONERAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. LIDE EXTINTIVA QUE PERMITE A CONDENAÇÃO DO VENCIDO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA QUE ENSEJA QUANTIA ELEVADA EM RELAÇÃO AO TRABALHO DESEMPENHADO PELO PATRONO. SENTENÇA QUE POSSUI NATUREZA EXTINTIVA E ACUSA A INEXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO EM PROL DOS LITIGANTES. VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA EM 10%. MÍNIMO LEGAL DISPOSTO NO ART. 85, § 2º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.008016-4, de Anchieta, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcos Bigolin
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Anchieta
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