TJSC 2010.008065-2 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. NÍTIDA PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - Por serem os embargos aclaratórios um recurso de fundamentação vinculada, o seu efeito devolutivo é restrito à argumentação relativa à existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, não sendo permitida a apresentação de argumentos outros tendentes à rediscussão ou alteração do julgado, ainda que para fins de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.008065-2, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. NÍTIDA PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - Por serem os embargos aclaratórios um recurso de fundamentação vinculada, o seu efeito devolutivo é restrito à argumentação relativa à existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, não sendo permitida a apresentação de argumentos outros tendentes à rediscussão ou alteração do julgado, ainda que para fins de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.008065-2, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Data do Julgamento
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Concórdia
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