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Jurisprudência


TJSC 2010.008337-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RELACMO DOS RÉUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MATÉRIA, ADEMAIS, QUE SE ENCONTRA PRECLUSA. DISPENSA DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DOS AUSENTES. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR, DESTINATÁRIO final DA PROVA. MÁCULA NÃO VERIFICADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA De um dos réus. comprovação de participação na moléstia à posse da autora. Preliminar afastada. MANUTENÇÃO DE POSSE. Laudo pericial e testemunhas que confirmam os fatos narrados pela demandante. Alteração de cercas que caracterizam o ato lesivo. Exercício de posse incontroverso. REQUISITOS DO ART. 927 do cpc PREENCHIDOS. confirmação da sentença. NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO POSSESSÓRIA. ART. 922 DO CPC. DIREITO NÃO evidenciado em razão do desfecho dado Às pretensões deduzidas na exordial. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.008337-3, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Taynara Goessel
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Capital
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