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Jurisprudência


TJSC 2010.008529-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISS - SERVIÇO DE CONCRETAGEM - POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DOS MATERIAIS DA BASE DE CÁLCULO - RECURSO PROVIDO. "O reexame necessário n. 2012.029539-0, submetido ao Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, em incidente de composição de divergência, consolidou entedimento no mesmo sentido do STF e do STJ (...) Desta forma, os julgamentos passaram a trilhar este rumo, considerando legal a dedução dos materiais utilizados, independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.004967-6, de Içara, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 03-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.008529-8, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Lages
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