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Jurisprudência


TJSC 2010.008859-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECUSA DE RECEBIMENTO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DOS BOLETOS BANCÁRIOS. CONDIÇÕES DA AÇÃO VERIFICADAS. A ausência de emissão dos boletos bancários para satisfação das mensalidades do plano de saúde dificulta a efetivação do pagamento e justifica a propositura de consignação em pagamento, a fim de não obstar o direito do usuário. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. CONSIGNAÇÃO A MENOR. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO COM A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO RELATIVA AOS PAGAMENTOS CONSIGNADOS. CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO DO MONTANTE FALTANTE. EXEGESE DO § 2º DO ART. 899 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL NO PONTO. Verificado a consignação da maior parte das mensalidades atinentes ao período que tramitou a ação, deve ser concedido parcial provimento ao pedido, a fim de liberar o Autor dos valores até então depositados e determinado o montante ainda devido caso opte a credora por executá-lo nestes mesmos autos, nos termos do § 2º do art. 899 do Código de Processo Civil. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ANÁLISE PREJUDICADA. Resulta prejudicada a análise do pedido de imposição das penalidades por litigância de má-fé, formulado em contrarrazões, quando o recurso é acolhido em parte. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.008859-3, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
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